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Classe do Processo:
20150020222364RAG - (0022626-22.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
947099
Data de Julgamento:
02/06/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/06/2016 . Pág.: 101/121
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.

1 A ausência de vista prévia do órgão ministerial para se manifestar sobre a concessão do benefício do indulto é causa de nulidade insanável, por ofensa ao artigo 11, § 5º, do Decreto 8.380/14.

2 Agravo provido para anular a sentença.
Decisão:
ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA, DE OFÍCIO, PELO RELATOR, PARA ANULAR A SENTENÇA. UNÂNIME
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