TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150110038189APC - (0000927-69.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
945549
Data de Julgamento:
01/06/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/06/2016 . Pág.: 446/519
Ementa:
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BOLETIM DE OCORRENCIA. DESNECESSIDADE.
I - O boletim de ocorrência não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo.
II - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
A falta de pagamento de prêmio impede o recebimento da indenização do seguro DPVAT?
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BOLETIM DE OCORRENCIA. DESNECESSIDADE. I - O boletim de ocorrência não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo. II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 945549, 20150110038189APC, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 1/6/2016, publicado no DJE: 7/6/2016. Pág.: 446/519)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BOLETIM DE OCORRENCIA. DESNECESSIDADE.
I - O boletim de ocorrência não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo.
II - Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 945549
, 20150110038189APC, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 1/6/2016, publicado no DJE: 7/6/2016. Pág.: 446/519)
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BOLETIM DE OCORRENCIA. DESNECESSIDADE. I - O boletim de ocorrência não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo. II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 945549, 20150110038189APC, Relator(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 1/6/2016, publicado no DJE: 7/6/2016. Pág.: 446/519)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -