TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020062753AGI - (0007086-94.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943553
Data de Julgamento:
18/05/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/05/2016 . Pág.: 318/340
Ementa:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPENHORABILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A NATUREZA ALIMENTAR. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PROVA DE QUE OS VALORES SÃO PROVENIENTES DE SALÁRIO. INCUMBÊNCIA DO EXECUTADO.

I - A importância relativa a restituição do imposto de renda, em princípio, é impenhorável. Não obstante, é possível a constrição judicial, porquanto o valor a ser devolvido pode ser proveniente de outros rendimentos, que não aqueles elencados no art. 649, IV, do CPC/1973, cabendo ao executado demonstrar a sua natureza alimentar.

II - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -