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Classe do Processo:
20160020080276HBC - (0009138-63.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
939546
Data de Julgamento:
28/04/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/05/2016 . Pág.: 139/148
Ementa:

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Inviável o trancamento da ação penal se o fato ainda está sob investigação policial, não havendo sequer denúncia.

Se o crime de lesões corporais, em cenário de violência doméstica, é apurado mediante ação penal pública incondicionada, não há como reconhecer a extinção da punibilidade em face da decadência do direito de representação da vítima.

Não existe constrangimento ilegal a manutenção de medida protetiva proibitiva de aproximação quando necessária para salvaguardar a vítima.

Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. MAIORIA
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