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Classe do Processo:
20140310045082APC - (0004495-24.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
931854
Data de Julgamento:
30/03/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/04/2016 . Pág.: 151/209
Ementa:

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ADOLESCENTE. IMAGEM DIVULGADA SEM AUTORIZAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

1. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela empresa de rádio e televisão ante a responsabilidade solidária entre o jornalista e a emissora pela divulgação da imagem do autor, conforme orientação emanada do enunciado 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial apontada pela emissora de televisão, uma vez que o pedido formulado é juridicamente possível.

3. A exposição da imagem do adolescente, não autorizada, em programa de televisão, imputando-lhe crime cometido por outrem, enseja a responsabilidade civil de reparar o dano.

4. O valor indenizatório foi arbitrado em observância às circunstâncias do caso específico, a capacidade econômica do ofensor e o efeito pedagógico da condenação, cumprindo a normativa que trata da efetiva extensão do dano, consoante o artigo 944 do Código Civil.

5. Rejeitadas as preliminares. Recursos desprovidos.
Decisão:
PRELIMINARES REJEITADAS. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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