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Classe do Processo:
20150020319236AGI - (0033403-66.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
929604
Data de Julgamento:
16/03/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2016 . Pág.: 365/384
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PARQUE ECOLOGICO. INTERESSE DE GRUPO EM PASSEAR COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. ATO DO PODER PUBLICO PROIBITORIO. POSSIBILIDADE.
1 - O IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
2 - induvidoso que a referida autarquia possui poder de polícia ambiental, podendo, inclusive proibir determinadas atividades em Parques Ecológicos;
3 - Neste momento, repito, deve prevalecer o princípio da defesa e preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em freqüentar o parque com seus animais de estimação.
4 - Oato atacado pelos agravados na instância de origem, está inserido no poder de polícia da autarquia e somente pode ser, liminarmente suspenso, se de pronto fosse identificada sua ilegalidade
5 - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROIBIÇÃO DO ACESSO DE CÃES E OUTROS ANIMAIS DOMÉSTICOS, PARQUE ECOLÓGICO DOM BOSCO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PARQUE ECOLOGICO. INTERESSE DE GRUPO EM PASSEAR COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. ATO DO PODER PUBLICO PROIBITORIO. POSSIBILIDADE. 1 - O IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. 2 - induvidoso que a referida autarquia possui poder de polícia ambiental, podendo, inclusive proibir determinadas atividades em Parques Ecológicos; 3 - Neste momento, repito, deve prevalecer o princípio da defesa e preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em freqüentar o parque com seus animais de estimação. 4 - Oato atacado pelos agravados na instância de origem, está inserido no poder de polícia da autarquia e somente pode ser, liminarmente suspenso, se de pronto fosse identificada sua ilegalidade 5 - Recurso conhecido e provido. (Acórdão 929604, 20150020319236AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 365/384)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PARQUE ECOLOGICO. INTERESSE DE GRUPO EM PASSEAR COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. ATO DO PODER PUBLICO PROIBITORIO. POSSIBILIDADE.
1 - O IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
2 - induvidoso que a referida autarquia possui poder de polícia ambiental, podendo, inclusive proibir determinadas atividades em Parques Ecológicos;
3 - Neste momento, repito, deve prevalecer o princípio da defesa e preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em freqüentar o parque com seus animais de estimação.
4 - Oato atacado pelos agravados na instância de origem, está inserido no poder de polícia da autarquia e somente pode ser, liminarmente suspenso, se de pronto fosse identificada sua ilegalidade
5 - Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 929604
, 20150020319236AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 365/384)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PARQUE ECOLOGICO. INTERESSE DE GRUPO EM PASSEAR COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. ATO DO PODER PUBLICO PROIBITORIO. POSSIBILIDADE. 1 - O IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. 2 - induvidoso que a referida autarquia possui poder de polícia ambiental, podendo, inclusive proibir determinadas atividades em Parques Ecológicos; 3 - Neste momento, repito, deve prevalecer o princípio da defesa e preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em freqüentar o parque com seus animais de estimação. 4 - Oato atacado pelos agravados na instância de origem, está inserido no poder de polícia da autarquia e somente pode ser, liminarmente suspenso, se de pronto fosse identificada sua ilegalidade 5 - Recurso conhecido e provido. (Acórdão 929604, 20150020319236AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/3/2016, publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 365/384)
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