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Classe do Processo:
20150020319236AGI - (0033403-66.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
929604
Data de Julgamento:
16/03/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2016 . Pág.: 365/384
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PARQUE ECOLOGICO. INTERESSE DE GRUPO EM PASSEAR COM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. ATO DO PODER PUBLICO PROIBITORIO. POSSIBILIDADE.

1 - O IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

2 - induvidoso que a referida autarquia possui poder de polícia ambiental, podendo, inclusive proibir determinadas atividades em Parques Ecológicos;

3 - Neste momento, repito, deve prevalecer o princípio da defesa e preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em freqüentar o parque com seus animais de estimação.

4 - Oato atacado pelos agravados na instância de origem, está inserido no poder de polícia da autarquia e somente pode ser, liminarmente suspenso, se de pronto fosse identificada sua ilegalidade

5 - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROIBIÇÃO DO ACESSO DE CÃES E OUTROS ANIMAIS DOMÉSTICOS, PARQUE ECOLÓGICO DOM BOSCO.
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