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Classe do Processo:
20150020180742MSG - (0018291-57.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
929179
Data de Julgamento:
15/03/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. REJEIÇÃO. NÃO-ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. FOTO SEM DATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. A realização da prova objetiva do concurso público durante a tramitação do processo ajuizado pelo candidato não conduz à perda do interesse de agir.

2. Não se cogita de ocorrência de ilegalidade na norma editalícia que prevê a exigência de foto 3x4 datada recentemente para o concurso destinado a prover cargos para magistratura do Distrito Federal e Territórios, qualificando-se o edital como a lei entre as partes, daí que, estando em consonância com a Resolução nº 75/2009 - CNJ e com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro como necessária para o cargo apontado, tal deve ser respeitado. Afinal de contas, tal previsão almeja conferir maior lisura e transparência ao certame.

3. Segurança denegada.
Decisão:
Denegou-se a ordem. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO, ISONOMIA, LEGALIDADE, ACESSIBILIDADE, CARGOS PÚBLICOS, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
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Inteiro Teor:
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