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Classe do Processo:
20150020180742MSG - (0018291-57.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
929179
Data de Julgamento:
15/03/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. REJEIÇÃO. NÃO-ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. FOTO SEM DATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A realização da prova objetiva do concurso público durante a tramitação do processo ajuizado pelo candidato não conduz à perda do interesse de agir.
2. Não se cogita de ocorrência de ilegalidade na norma editalícia que prevê a exigência de foto 3x4 datada recentemente para o concurso destinado a prover cargos para magistratura do Distrito Federal e Territórios, qualificando-se o edital como a lei entre as partes, daí que, estando em consonância com a Resolução nº 75/2009 - CNJ e com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro como necessária para o cargo apontado, tal deve ser respeitado. Afinal de contas, tal previsão almeja conferir maior lisura e transparência ao certame.
3. Segurança denegada.
Decisão:
Denegou-se a ordem. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO, ISONOMIA, LEGALIDADE, ACESSIBILIDADE, CARGOS PÚBLICOS, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. REJEIÇÃO. NÃO-ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. FOTO SEM DATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A realização da prova objetiva do concurso público durante a tramitação do processo ajuizado pelo candidato não conduz à perda do interesse de agir. 2. Não se cogita de ocorrência de ilegalidade na norma editalícia que prevê a exigência de foto 3x4 datada recentemente para o concurso destinado a prover cargos para magistratura do Distrito Federal e Territórios, qualificando-se o edital como a lei entre as partes, daí que, estando em consonância com a Resolução nº 75/2009 - CNJ e com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro como necessária para o cargo apontado, tal deve ser respeitado. Afinal de contas, tal previsão almeja conferir maior lisura e transparência ao certame. 3. Segurança denegada. (Acórdão 929179, 20150020180742MSG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 15/3/2016, publicado no DJE: 5/4/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. REJEIÇÃO. NÃO-ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. FOTO SEM DATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A realização da prova objetiva do concurso público durante a tramitação do processo ajuizado pelo candidato não conduz à perda do interesse de agir.
2. Não se cogita de ocorrência de ilegalidade na norma editalícia que prevê a exigência de foto 3x4 datada recentemente para o concurso destinado a prover cargos para magistratura do Distrito Federal e Territórios, qualificando-se o edital como a lei entre as partes, daí que, estando em consonância com a Resolução nº 75/2009 - CNJ e com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro como necessária para o cargo apontado, tal deve ser respeitado. Afinal de contas, tal previsão almeja conferir maior lisura e transparência ao certame.
3. Segurança denegada.
(
Acórdão 929179
, 20150020180742MSG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 15/3/2016, publicado no DJE: 5/4/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. REJEIÇÃO. NÃO-ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. FOTO SEM DATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A realização da prova objetiva do concurso público durante a tramitação do processo ajuizado pelo candidato não conduz à perda do interesse de agir. 2. Não se cogita de ocorrência de ilegalidade na norma editalícia que prevê a exigência de foto 3x4 datada recentemente para o concurso destinado a prover cargos para magistratura do Distrito Federal e Territórios, qualificando-se o edital como a lei entre as partes, daí que, estando em consonância com a Resolução nº 75/2009 - CNJ e com as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro como necessária para o cargo apontado, tal deve ser respeitado. Afinal de contas, tal previsão almeja conferir maior lisura e transparência ao certame. 3. Segurança denegada. (Acórdão 929179, 20150020180742MSG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 15/3/2016, publicado no DJE: 5/4/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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