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Classe do Processo:
20140111309706APC - (0031584-74.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
924953
Data de Julgamento:
02/03/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88 E ALTERAÇÕES. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA.

1. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004, prevê hipótese de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, percebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves.

2. Consoante precedente do STJ, firmado nos termos do art. 543-C do CPC, o rol de doenças que autorizam a isenção de imposto de renda (Lei nº 7.713/88 e alterações) é taxativo (numerus clausus), não permitindo-se interpretação extensiva a fim de conceder isenção a situações não enumeradas, conforme inteligência do CTN, art. 111. (REsp nº1.116.620/BA)

3. A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica não se encontra entre aquelas previstas na Lei nº 7.713/88. Logo, não há como conceder a isenção de imposto de renda ao requerente, posto que a condição que lhe outorgaria o benefício não pode ser preenchida pelo acometimento de moléstia diversa daquelas constantes do mencionado dispositivo legal.

4. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, UNÂNIME
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