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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120710105892APR - (0010189-30.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
922442
Data de Julgamento:
18/02/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
SANDRA DE SANTIS
Revisor(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual.
II. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.
III. Materialidade e autoria comprovadas com a apreensão de quase 7.000 (sete mil) mídias de filmes e jogos diversos em poder do acusado, além do relato firme e coerente dos policiais que participaram da investigação.
IV. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
V.Na ocorrência de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra tipifica o delito. Precedente.
VI.Apelo parcialmente provido para reduzir a fração da pena pecuniária ao mínimo legal.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exposição à venda de CDs e DVDs falsificados - teoria da adequação social
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. III. Materialidade e autoria comprovadas com a apreensão de quase 7.000 (sete mil) mídias de filmes e jogos diversos em poder do acusado, além do relato firme e coerente dos policiais que participaram da investigação. IV. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita. V.Na ocorrência de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra tipifica o delito. Precedente. VI.Apelo parcialmente provido para reduzir a fração da pena pecuniária ao mínimo legal. (Acórdão 922442, 20120710105892APR, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, , Revisor(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 18/2/2016, publicado no DJE: 29/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual.
II. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos.
III. Materialidade e autoria comprovadas com a apreensão de quase 7.000 (sete mil) mídias de filmes e jogos diversos em poder do acusado, além do relato firme e coerente dos policiais que participaram da investigação.
IV. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
V.Na ocorrência de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra tipifica o delito. Precedente.
VI.Apelo parcialmente provido para reduzir a fração da pena pecuniária ao mínimo legal.
(
Acórdão 922442
, 20120710105892APR, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, , Revisor(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 18/2/2016, publicado no DJE: 29/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - REPRODUÇÃO E GUARDADE OBRAS INTELECTUAIS FALSIFICADAS - ABSOLVIÇÃO- INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - FALTA DE PROVAS-REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O crime de expor à venda original ou cópia de obra intelectual sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, no aspecto da taxatividade. O bem jurídico tutelado está positivado na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. II. O princípio da insignificância e a tese de atipicidade em razão do princípio da adequação social não merecem ser acolhidos. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. III. Materialidade e autoria comprovadas com a apreensão de quase 7.000 (sete mil) mídias de filmes e jogos diversos em poder do acusado, além do relato firme e coerente dos policiais que participaram da investigação. IV. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita. V.Na ocorrência de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas na análise do artigo 59 do CP, enquanto outra tipifica o delito. Precedente. VI.Apelo parcialmente provido para reduzir a fração da pena pecuniária ao mínimo legal. (Acórdão 922442, 20120710105892APR, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, , Revisor(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 18/2/2016, publicado no DJE: 29/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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