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Classe do Processo:
20150020314632AGI - (0032827-73.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
920634
Data de Julgamento:
18/02/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MENTIDA.

1. A superveniência da maioridade penal não afasta a responsabilidade pelo ato infracional praticado, podendo ser aplicada medida socioeducativa até 21 anos de idade, limitada à duração máxima de 3 anos.

2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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