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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120111427754APC - (0039460-05.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
917856
Data de Julgamento:
03/02/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ANA MARIA AMARANTE
Revisor(a):
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXISTENCIA DE ENDEREÇO FORNECIDO PELOS SISTEMAS INFORSEG E BACENJUD NÃO DILIGÊNCIADOS.
Esta Corte tem dispensado o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte requerida para que se possa deferir a citação por edital. Todavia exige-se, para tanto, que o paradeiro do executado seja desconhecido, o que não retrata o caso dos autos, devido à ausência de diligência nos endereços informados pelos sistemas INFOSEG e BACENJUD.
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento dos meios de localização do réu
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXISTENCIA DE ENDEREÇO FORNECIDO PELOS SISTEMAS INFORSEG E BACENJUD NÃO DILIGÊNCIADOS. Esta Corte tem dispensado o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte requerida para que se possa deferir a citação por edital. Todavia exige-se, para tanto, que o paradeiro do executado seja desconhecido, o que não retrata o caso dos autos, devido à ausência de diligência nos endereços informados pelos sistemas INFOSEG e BACENJUD. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (Acórdão 917856, 20120111427754APC, Relator(a): ANA MARIA AMARANTE, , Revisor(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 16/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXISTENCIA DE ENDEREÇO FORNECIDO PELOS SISTEMAS INFORSEG E BACENJUD NÃO DILIGÊNCIADOS.
Esta Corte tem dispensado o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte requerida para que se possa deferir a citação por edital. Todavia exige-se, para tanto, que o paradeiro do executado seja desconhecido, o que não retrata o caso dos autos, devido à ausência de diligência nos endereços informados pelos sistemas INFOSEG e BACENJUD.
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
(
Acórdão 917856
, 20120111427754APC, Relator(a): ANA MARIA AMARANTE, , Revisor(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 16/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXISTENCIA DE ENDEREÇO FORNECIDO PELOS SISTEMAS INFORSEG E BACENJUD NÃO DILIGÊNCIADOS. Esta Corte tem dispensado o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte requerida para que se possa deferir a citação por edital. Todavia exige-se, para tanto, que o paradeiro do executado seja desconhecido, o que não retrata o caso dos autos, devido à ausência de diligência nos endereços informados pelos sistemas INFOSEG e BACENJUD. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (Acórdão 917856, 20120111427754APC, Relator(a): ANA MARIA AMARANTE, , Revisor(a): JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 16/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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