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Classe do Processo:
20150020226502MSG - (0023081-84.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
917136
Data de Julgamento:
26/01/2016
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO PARA POSSE. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO DIPLOMA, REGISTRO PROFISSIONAL E HISTÓRICO ESCOLAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se pode considerar como razoável o ato que negou posse ao impetrante no cargo público por ausência de diploma original, devendo a cópia do diploma, a regularidade do registro profissional e o histórico escolar ser considerados documentos hábeis a demonstrar a efetiva habilitação profissional, em consonância com os princípios constitucionais em detrimento do formalismo exacerbado, não havendo falar em prejuízo para a Administração Pública.
2. Segurança concedida.
Decisão:
Segurança concedida nos termos do voto do Relator. Decisão unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
STF SÚMULA 512, STJ SÚMULA 105.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO PARA POSSE. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO DIPLOMA, REGISTRO PROFISSIONAL E HISTÓRICO ESCOLAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode considerar como razoável o ato que negou posse ao impetrante no cargo público por ausência de diploma original, devendo a cópia do diploma, a regularidade do registro profissional e o histórico escolar ser considerados documentos hábeis a demonstrar a efetiva habilitação profissional, em consonância com os princípios constitucionais em detrimento do formalismo exacerbado, não havendo falar em prejuízo para a Administração Pública. 2. Segurança concedida. (Acórdão 917136, 20150020226502MSG, Relator: CRUZ MACEDO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/1/2016, publicado no DJE: 5/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO PARA POSSE. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO DIPLOMA, REGISTRO PROFISSIONAL E HISTÓRICO ESCOLAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se pode considerar como razoável o ato que negou posse ao impetrante no cargo público por ausência de diploma original, devendo a cópia do diploma, a regularidade do registro profissional e o histórico escolar ser considerados documentos hábeis a demonstrar a efetiva habilitação profissional, em consonância com os princípios constitucionais em detrimento do formalismo exacerbado, não havendo falar em prejuízo para a Administração Pública.
2. Segurança concedida.
(
Acórdão 917136
, 20150020226502MSG, Relator: CRUZ MACEDO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/1/2016, publicado no DJE: 5/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO PARA POSSE. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO DIPLOMA, REGISTRO PROFISSIONAL E HISTÓRICO ESCOLAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se pode considerar como razoável o ato que negou posse ao impetrante no cargo público por ausência de diploma original, devendo a cópia do diploma, a regularidade do registro profissional e o histórico escolar ser considerados documentos hábeis a demonstrar a efetiva habilitação profissional, em consonância com os princípios constitucionais em detrimento do formalismo exacerbado, não havendo falar em prejuízo para a Administração Pública. 2. Segurança concedida. (Acórdão 917136, 20150020226502MSG, Relator: CRUZ MACEDO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/1/2016, publicado no DJE: 5/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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