TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20151210044092APC - (0001849-98.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
916416
Data de Julgamento:
27/01/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA. MAIORIDADE ALCANÇADA. ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. AUSENCIA DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.

1. O dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar e compreende as necessidades vitais do ser humano, tais como a alimentação, a saúde, a moradia, o lazer, o vestuário, entre outros.

2. Para que seja deferido o pedido de exoneração ou revisão de alimentos é necessário que haja a mudança da situação financeira do alimentante, o que, in casu, não restou comprovada.

3. O desempenho insatisfatório da Ré em sala de aula não é motivo suficiente para ensejar o pedido de exoneração da verba alimentar, uma vez que os alimentos não se restringem unicamente à educação.

3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -