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Classe do Processo:
20150020265270RAG - (0027060-54.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
915283
Data de Julgamento:
21/01/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO. OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA.
1. É nula a decisão proferida pelo juízo da execução que concede indulto pleno sem ter oportunizado que o órgão ministerial se manifestasse previamente sobre o benefício.
2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para anular a decisão.
Decisão:
CONHECIDO. ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA ANULAR A DECISÃO. SENTENÇA ANULADA. UNÂNIME.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO. OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É nula a decisão proferida pelo juízo da execução que concede indulto pleno sem ter oportunizado que o órgão ministerial se manifestasse previamente sobre o benefício. 2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para anular a decisão. (Acórdão 915283, 20150020265270RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/1/2016, publicado no DJE: 27/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO. OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA.
1. É nula a decisão proferida pelo juízo da execução que concede indulto pleno sem ter oportunizado que o órgão ministerial se manifestasse previamente sobre o benefício.
2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para anular a decisão.
(
Acórdão 915283
, 20150020265270RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/1/2016, publicado no DJE: 27/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DE INDULTO. OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É nula a decisão proferida pelo juízo da execução que concede indulto pleno sem ter oportunizado que o órgão ministerial se manifestasse previamente sobre o benefício. 2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para anular a decisão. (Acórdão 915283, 20150020265270RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/1/2016, publicado no DJE: 27/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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