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Classe do Processo:
20150020332155HBC - (0034894-11.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
915281
Data de Julgamento:
21/01/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ESTOQUE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. IMPRESTABILIDADE. FALTA DE PROVA DE REGISTRO NA ENTIDADE DE ORDEM DOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado.

2. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional durante a oitiva não garante o resguardo dos direitos do preso. Precedentes do STF.

3. Ordem concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME
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