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Classe do Processo:
20040110426545EIC - (0042654-91.2004.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
914202
Data de Julgamento:
14/12/2015
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. MATRÍCULA. ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA POSTERIOR.

1. A absolvição e impronúncia posterior do policial militar, que teve sua matrícula rejeitada para frequentar o curso de formação de cabos em razão de estar respondendo a processo criminal, lhe dá o direito de ser matriculado no subsequente.

2. Embargos desprovidos.
Decisão:
Negado provimento. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
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Inteiro Teor:
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