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Classe do Processo:
20140111569172APC - (0034421-11.2014.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
914199
Data de Julgamento:
16/12/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:


FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE AÇÃO. NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

1. Todo indivíduo tem o direito fundamental à própria identidade e ao conhecimento de suas origens, prerrogativa que se insere no rol dos direitos da personalidade, valores da mais alta envergadura em nosso ordenamento jurídico, dotados de especial proteção constitucional e que não podem se curvar a regras de cunho estritamente legal e processual.

2. Segundo o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial é possível a mitigação da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade, sob pena de malferir o princípio da dignidade humana, máxime em face da ausência de prova pericial, inexistente à época da sentença que afastou a paternidade.

3. O caráter de imprescritibilidade e de indisponibilidade da investigatória revela-se incompatível com qualquer restrição decorrente de coisa julgada, pois o interesse público prevalece sobre o particular e se sobrepõe à estabilidade das decisões judiciais.

4. Apelação provida. Sentença cassada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXAME DE DNA, SÚMULA 301 DO STJ.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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