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Classe do Processo:
20130110761049EIC - (0019699-51.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
913872
Data de Julgamento:
14/12/2015
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

DIREITO CIVIL.CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS.

I - O embargante desistente permanecerá no grupo ao qual aderiu, na condição de consorciado excluído, concorrendo aos sorteios, devendo lhe ser restituída a importância paga ao fundo comum do grupo, na data da assembléia de contemplação.

II - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
Conhecido. Provido. Unânime
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