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Classe do Processo:
20150020211385RAG - (0021509-93.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
911484
Data de Julgamento:
10/12/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA COMO COMPARSA DO APENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto.

2. Razoável a negativa do direito de visitação à companheira que fora condenada juntamente com o sentenciado pela prática do crime de tráfico de drogas.

3. Recurso a que se nega provimento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PENITENCIÁRIA.
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