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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140111441777APC - (0034974-06.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
910693
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SILVA LEMOS
Revisor(a):
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula.
2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento dos meios de localização do réu
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 910693, 20140111441777APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/11/2015, publicado no DJE: 11/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula.
2. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 910693
, 20140111441777APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/11/2015, publicado no DJE: 11/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 910693, 20140111441777APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/11/2015, publicado no DJE: 11/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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