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Classe do Processo:
20150020262510RVC - (0026761-77.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
907467
Data de Julgamento:
16/11/2015
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/11/2015 . Pág.: 139
Ementa:

PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO.

Inobstante a despenalização da conduta, condenação anterior pela prática de porte de drogas para consumo próprio configura reincidência, nos moldes do artigo 63 do Código Penal. Precedentes.

Revisão julgada improcedente.
Decisão:
JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME.
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