TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020227499AGI - (0023181-39.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
906972
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/11/2015 . Pág.: 256
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL.

1.Para se definir a competência da justiça especializada trabalhista é imperioso identificar a existência de emprego e relação de trabalho.

2. O contrato de empreitada é regido pelos artigos 610 a 626 do Código Civil, no qual inexiste relação laboral, em face da ausência da subordinação do contratado ao contratante.

3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -