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Classe do Processo:
20150110425022APC - (0012604-96.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
906380
Data de Julgamento:
11/11/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/11/2015 . Pág.: 152
Ementa:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE I. INACESSIBILIDADE AO LOTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. ABSTENÇÃO DE NOVAS CONSTRUÇÕES OU MODIFICAÇÕES. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE.

1. Eventual desorganização do próprio condomínio em relação ao modo de sua ocupação e demais providências não possui o condão de tolher o direito daquele que, a princípio, possui justo título.

2. Desse modo, naturalmente possível a condenação do réu à obrigação de fazer, consistente na retirada do bloqueio do lote cuja posse encontra-se em poder da Autora.

3. Cumpre ao julgador, com base no poder geral de cautela, adotar as medidas necessárias para assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada.

4. Apelos não providos.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONTRATO DE ALTO RISCO, IRREGULARIDADE DO CONDOMÍNIO, IMPEDIMENTO PARA REGISTRO DO BEM EM CARTÓRIO, CESSÃO DE DIREITOS, PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
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