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Classe do Processo:
20110111136283APO - (0000144-65.2011.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
905709
Data de Julgamento:
11/11/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Revisor(a):
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2015 . Pág.: 248
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. TABELA DO SUS. PRECATÓRIO.
1. Ausente relação contratual, o ressarcimento das despesas suportados pelo hospital que cumpre decisão judicial para prestar, a expensas do Distrito Federal, tratamento em a quem dele necessita, não está sujeito à tabela do SUS.
2. No caso, o pagamento não se submete ao regime de precatórios, admitindo-se o bloqueio de verbas públicas para efetuá-lo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CUSTEIO, HOSPITAL PARTICULAR, HOSPITAL PRIVADO, RECURSO REPETITIVO, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. TABELA DO SUS. PRECATÓRIO. 1. Ausente relação contratual, o ressarcimento das despesas suportados pelo hospital que cumpre decisão judicial para prestar, a expensas do Distrito Federal, tratamento em a quem dele necessita, não está sujeito à tabela do SUS. 2. No caso, o pagamento não se submete ao regime de precatórios, admitindo-se o bloqueio de verbas públicas para efetuá-lo. (Acórdão 905709, 20110111136283APO, Relator(a): FERNANDO HABIBE, , Revisor(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2015, publicado no DJE: 20/11/2015. Pág.: 248)
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. TABELA DO SUS. PRECATÓRIO.
1. Ausente relação contratual, o ressarcimento das despesas suportados pelo hospital que cumpre decisão judicial para prestar, a expensas do Distrito Federal, tratamento em a quem dele necessita, não está sujeito à tabela do SUS.
2. No caso, o pagamento não se submete ao regime de precatórios, admitindo-se o bloqueio de verbas públicas para efetuá-lo.
(
Acórdão 905709
, 20110111136283APO, Relator(a): FERNANDO HABIBE, , Revisor(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2015, publicado no DJE: 20/11/2015. Pág.: 248)
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. TABELA DO SUS. PRECATÓRIO. 1. Ausente relação contratual, o ressarcimento das despesas suportados pelo hospital que cumpre decisão judicial para prestar, a expensas do Distrito Federal, tratamento em a quem dele necessita, não está sujeito à tabela do SUS. 2. No caso, o pagamento não se submete ao regime de precatórios, admitindo-se o bloqueio de verbas públicas para efetuá-lo. (Acórdão 905709, 20110111136283APO, Relator(a): FERNANDO HABIBE, , Revisor(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2015, publicado no DJE: 20/11/2015. Pág.: 248)
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