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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140111008923APC - (0023967-17.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
901070
Data de Julgamento:
14/10/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/10/2015 . Pág.: 213
Ementa:
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. LEGITIMAÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
1. As obrigações condominiais têm natureza propter rem, e, portanto, aderem à coisa, e não à pessoa, bastando a demonstração de que o devedor é proprietário ou possuidor da unidade integrante do condomínio para o reconhecimento de seu dever de pagar a quota condominial.
2.Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Apenas o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento da taxa condominial?
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. LEGITIMAÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. 1. As obrigações condominiais têm natureza propter rem, e, portanto, aderem à coisa, e não à pessoa, bastando a demonstração de que o devedor é proprietário ou possuidor da unidade integrante do condomínio para o reconhecimento de seu dever de pagar a quota condominial. 2.Recurso desprovido. (Acórdão 901070, 20140111008923APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2015, publicado no DJE: 23/10/2015. Pág.: 213)
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DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. LEGITIMAÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
1. As obrigações condominiais têm natureza propter rem, e, portanto, aderem à coisa, e não à pessoa, bastando a demonstração de que o devedor é proprietário ou possuidor da unidade integrante do condomínio para o reconhecimento de seu dever de pagar a quota condominial.
2.Recurso desprovido.
(
Acórdão 901070
, 20140111008923APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2015, publicado no DJE: 23/10/2015. Pág.: 213)
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. LEGITIMAÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. 1. As obrigações condominiais têm natureza propter rem, e, portanto, aderem à coisa, e não à pessoa, bastando a demonstração de que o devedor é proprietário ou possuidor da unidade integrante do condomínio para o reconhecimento de seu dever de pagar a quota condominial. 2.Recurso desprovido. (Acórdão 901070, 20140111008923APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2015, publicado no DJE: 23/10/2015. Pág.: 213)
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