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Classe do Processo:
20140610036475APC - (0003562-42.2014.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
887627
Data de Julgamento:
12/08/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/09/2015 . Pág.: 189
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPINIÃO NEGATIVA - REDE SOCIAL - FACEBOOK - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.

1. Opinião negativa postada nas redes sociais contra serviço prestado por empresa não configura ato ilícito e não gera dano moral.

2. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA, UNÂNIME
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