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Classe do Processo:
20130111309773APC - (0007320-27.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
880770
Data de Julgamento:
08/07/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/07/2015 . Pág.: 200
Ementa:

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ROL TAXATIVO. NÃO ENQUADRAMENTO.

I. Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1116620/BA, o rol contido no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 é taxativo (numerus clausus), ou seja, limita a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

II. Não se enquadrando a moléstia de que padece o servidor aposentado no rol previsto em lei, ainda que seja grave o seu quadro, não faz jus à pretendida isenção de imposto de renda sobre os seus proventos.

III. Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Inteiro Teor:
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