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Classe do Processo:
20141010083694APC - (0008233-96.2014.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
874725
Data de Julgamento:
17/06/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/06/2015 . Pág.: 233
Ementa:

Dano Moral. Fornecimento de alimento impróprio ao consumo. Conduta do consumidor incompatível com abalo psíquico.

Se o consumidor, ao adquirir produto impróprio para o consumo, aceita a troca desse por outro idêntico, consumindo-o no local, age de forma incompatível com o abalo psíquico que alega ter sofrido. Apelação do réu provida. Prejudicada a da autora.
Decisão:
CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.
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