TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130110581985APC - (0003042-80.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873140
Data de Julgamento:
10/06/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 311
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS. DESTINATÁRIO NÃO ENCONTRADO. EFETIVA CIENTIFICAÇÃO. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À POSSE. Ainda que demonstrado que o telegrama notificatório foi remetido pela Administração para o endereço informado pelo candidato, faz-se necessário que esse documento tenha chegado efetivamente ao conhecimento de seu destinatário, sob pena de, uma vez devolvido pelos Correios à Administração Pública, não se cumprir o desiderato administrativo de dar ciência ao candidato acerca dos procedimentos necessários à sua posse no respectivo cargo.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS. DESTINATÁRIO NÃO ENCONTRADO. EFETIVA CIENTIFICAÇÃO. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À POSSE. Ainda que demonstrado que o telegrama notificatório foi remetido pela Administração para o endereço informado pelo candidato, faz-se necessário que esse documento tenha chegado efetivamente ao conhecimento de seu destinatário, sob pena de, uma vez devolvido pelos Correios à Administração Pública, não se cumprir o desiderato administrativo de dar ciência ao candidato acerca dos procedimentos necessários à sua posse no respectivo cargo. (Acórdão 873140, 20130110581985APC, Relator: ESDRAS NEVES, , Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 311)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS. DESTINATÁRIO NÃO ENCONTRADO. EFETIVA CIENTIFICAÇÃO. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À POSSE. Ainda que demonstrado que o telegrama notificatório foi remetido pela Administração para o endereço informado pelo candidato, faz-se necessário que esse documento tenha chegado efetivamente ao conhecimento de seu destinatário, sob pena de, uma vez devolvido pelos Correios à Administração Pública, não se cumprir o desiderato administrativo de dar ciência ao candidato acerca dos procedimentos necessários à sua posse no respectivo cargo.
(
Acórdão 873140
, 20130110581985APC, Relator: ESDRAS NEVES, , Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 311)
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS. DESTINATÁRIO NÃO ENCONTRADO. EFETIVA CIENTIFICAÇÃO. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À POSSE. Ainda que demonstrado que o telegrama notificatório foi remetido pela Administração para o endereço informado pelo candidato, faz-se necessário que esse documento tenha chegado efetivamente ao conhecimento de seu destinatário, sob pena de, uma vez devolvido pelos Correios à Administração Pública, não se cumprir o desiderato administrativo de dar ciência ao candidato acerca dos procedimentos necessários à sua posse no respectivo cargo. (Acórdão 873140, 20130110581985APC, Relator: ESDRAS NEVES, , Revisor: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 311)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -