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Classe do Processo:
20130110581985APC - (0003042-80.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873140
Data de Julgamento:
10/06/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 311
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE. ENVIO DE TELEGRAMA. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS. DESTINATÁRIO NÃO ENCONTRADO. EFETIVA CIENTIFICAÇÃO. FINALIDADE NÃO ALCANÇADA PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À POSSE. Ainda que demonstrado que o telegrama notificatório foi remetido pela Administração para o endereço informado pelo candidato, faz-se necessário que esse documento tenha chegado efetivamente ao conhecimento de seu destinatário, sob pena de, uma vez devolvido pelos Correios à Administração Pública, não se cumprir o desiderato administrativo de dar ciência ao candidato acerca dos procedimentos necessários à sua posse no respectivo cargo.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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