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Classe do Processo:
20140111055204APC - (0025042-91.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
872150
Data de Julgamento:
27/05/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/06/2015 . Pág.: 328
Ementa:



APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM INTERNACIONAL. CDC. CAUSA DE PEDIR. MODIFICAÇÃO APÓS A CITAÇÃO DA RÉ. ART. 264 DO CPC. POUSO EM AEROPORTO DIVERSO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. ATRASO. INFRAESTRUTURA DO AEROPORTO. ART. 333, INC. I, DO CPC.

I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de prestação de serviço de transporte aéreo internacional em que haja relação de consumo.

II - De acordo com o art. 264 do CPC, é vedada a modificação da causa de pedir após a citação do réu, sem o seu consentimento. Não conhecida alegação de que houve falha mecânica do avião, procedendo-se ao julgamento da lide consoante a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial.

III - O desvio do vôo internacional para a cidade de Goiânia/GO, em razão das más condições climáticas em Brasília/DF, constitui hipótese de força maior, que exclui a responsabilidade da Companhia-ré pelo atraso daí decorrente. A alegada precariedade da estrutura do aeroporto de Goiânia/GO é fato estranho ao serviço prestado pela apelada-ré, que não responde pela inexistência de conveniências ou facilidades à disposição dos passageiros, tampouco pelas questões referentes à ausência dos serviços de alfândega e imigração.

IV - Os fatos que envolvem a lide causaram aborrecimento aos autores, mas não violaram seus direitos de personalidade tampouco geraram abalo emocional e psicológico extraordinários. Ausência de prova do dano moral, art. 333, inc. I, do CPC.

V - Apelação dos autores desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESVIO DO LOCAL DE POUSO, ATRASO DE VOO, CONVENÇÃO DE MONTREAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DAS COMPANHIAS AÉREAS, ESTABILIZAÇÃO DA LIDE, MÁS CONDIÇÕES METEREOLÓGICAS, ALTERAÇÃO DO LOCAL DE POUSO, FATO ESTRANHO AO SERVIÇO, CONVENÇÃO DE HAIA.
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