TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140110639356APC - (0015796-26.2014.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
871689
Data de Julgamento:
03/06/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/06/2015 . Pág.: 97
Ementa:

CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. DEPEDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA.

1. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir entidade familiar.

2. Os alimentos são cabíveis ao ex-companheiro quando comprovada a existência de união estável, mediante assistência mútua entre os mesmos, bem como a dependência econômica e o binômio necessidade/possibilidade.

3. Não restando comprovada a existência de união estável, e tampouco a obrigação alimentar entre as partes, mostra-se impossibilitada o acolhimento do pleito alimentar.

4. Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. Art. 333, I, do CPC, hipótese em que não comprovou os elementos mínimos ensejadores e aptos a sustentar os alimentos vindicados.

5. Negado provimento ao apelo.
Decisão:
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, VERBA ALIMENTAR, LEI 5478/68.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -