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Classe do Processo:
20141310061748APC - (0005996-68.2014.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
870235
Data de Julgamento:
06/05/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/06/2015 . Pág.: 232
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL POSSIBILIDADE. ORIGINAL. EXCESSO DE FORMALISMO.
1. São admissíveis a cópia de procuração e os substabelecimentos constantes dos autos quando eletronicamente certificados, visto que presumem-se verdadeiros, quando a falsidade não for argüida pela parte contrária.
2. Configura excesso de formalismo a exigência de juntada doinstrumento de mandato em seu original ou através de cópiaautenticada.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CÓPIA AUTENTICADA, REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Jurisprudência em Temas:
Regularização da representação processual
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL POSSIBILIDADE. ORIGINAL. EXCESSO DE FORMALISMO. 1. São admissíveis a cópia de procuração e os substabelecimentos constantes dos autos quando eletronicamente certificados, visto que presumem-se verdadeiros, quando a falsidade não for argüida pela parte contrária. 2. Configura excesso de formalismo a exigência de juntada doinstrumento de mandato em seu original ou através de cópiaautenticada. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (Acórdão 870235, 20141310061748APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/5/2015, publicado no DJE: 9/6/2015. Pág.: 232)
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PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL POSSIBILIDADE. ORIGINAL. EXCESSO DE FORMALISMO.
1. São admissíveis a cópia de procuração e os substabelecimentos constantes dos autos quando eletronicamente certificados, visto que presumem-se verdadeiros, quando a falsidade não for argüida pela parte contrária.
2. Configura excesso de formalismo a exigência de juntada doinstrumento de mandato em seu original ou através de cópiaautenticada.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
(
Acórdão 870235
, 20141310061748APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/5/2015, publicado no DJE: 9/6/2015. Pág.: 232)
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL POSSIBILIDADE. ORIGINAL. EXCESSO DE FORMALISMO. 1. São admissíveis a cópia de procuração e os substabelecimentos constantes dos autos quando eletronicamente certificados, visto que presumem-se verdadeiros, quando a falsidade não for argüida pela parte contrária. 2. Configura excesso de formalismo a exigência de juntada doinstrumento de mandato em seu original ou através de cópiaautenticada. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (Acórdão 870235, 20141310061748APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/5/2015, publicado no DJE: 9/6/2015. Pág.: 232)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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