TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140111086187APC - (0025789-41.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
867522
Data de Julgamento:
13/05/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2015 . Pág.: 129
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INADIMPLEMENTO. FALTA DE MOTIVO PARA O NÃO PAGAMANTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 247 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. "Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso". Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp 1506402/SC, QUARTA TURMA, DJe 03/03/2015 e AgRg no REsp 1470348/SC, TERCEIRA TURMA, DJe 03/11/2014). Entendimento atinente à fixação do termo inicial da correção monetária como a data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006 superado (Acórdão n.832807 - 1ª Turma Cível; Acórdão n.844017 - 2ª Turma Cível; Acórdão n.829135 - 3ª Turma Cível; Acórdão n.832074 - 4ª Turma Cível; Acórdão n.850437 - 5ª Turma Cível; Acórdão n.850013 - 6ª Turma Cível).
3. Apelações conhecidas e não providas.
Decisão:
CONHECER DOS APELOS E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
A falta de pagamento de prêmio impede o recebimento da indenização do seguro DPVAT?
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INADIMPLEMENTO. FALTA DE MOTIVO PARA O NÃO PAGAMANTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 247 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". 2. "Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso". Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp 1506402/SC, QUARTA TURMA, DJe 03/03/2015 e AgRg no REsp 1470348/SC, TERCEIRA TURMA, DJe 03/11/2014). Entendimento atinente à fixação do termo inicial da correção monetária como a data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006 superado (Acórdão n.832807 - 1ª Turma Cível; Acórdão n.844017 - 2ª Turma Cível; Acórdão n.829135 - 3ª Turma Cível; Acórdão n.832074 - 4ª Turma Cível; Acórdão n.850437 - 5ª Turma Cível; Acórdão n.850013 - 6ª Turma Cível). 3. Apelações conhecidas e não providas. (Acórdão 867522, 20140111086187APC, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/5/2015, publicado no DJE: 20/5/2015. Pág.: 129)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INADIMPLEMENTO. FALTA DE MOTIVO PARA O NÃO PAGAMANTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 247 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. "Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso". Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp 1506402/SC, QUARTA TURMA, DJe 03/03/2015 e AgRg no REsp 1470348/SC, TERCEIRA TURMA, DJe 03/11/2014). Entendimento atinente à fixação do termo inicial da correção monetária como a data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006 superado (Acórdão n.832807 - 1ª Turma Cível; Acórdão n.844017 - 2ª Turma Cível; Acórdão n.829135 - 3ª Turma Cível; Acórdão n.832074 - 4ª Turma Cível; Acórdão n.850437 - 5ª Turma Cível; Acórdão n.850013 - 6ª Turma Cível).
3. Apelações conhecidas e não providas.
(
Acórdão 867522
, 20140111086187APC, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/5/2015, publicado no DJE: 20/5/2015. Pág.: 129)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INADIMPLEMENTO. FALTA DE MOTIVO PARA O NÃO PAGAMANTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 247 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". 2. "Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso". Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp 1506402/SC, QUARTA TURMA, DJe 03/03/2015 e AgRg no REsp 1470348/SC, TERCEIRA TURMA, DJe 03/11/2014). Entendimento atinente à fixação do termo inicial da correção monetária como a data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006 superado (Acórdão n.832807 - 1ª Turma Cível; Acórdão n.844017 - 2ª Turma Cível; Acórdão n.829135 - 3ª Turma Cível; Acórdão n.832074 - 4ª Turma Cível; Acórdão n.850437 - 5ª Turma Cível; Acórdão n.850013 - 6ª Turma Cível). 3. Apelações conhecidas e não providas. (Acórdão 867522, 20140111086187APC, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/5/2015, publicado no DJE: 20/5/2015. Pág.: 129)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS @STJ SUM-247 #@STJ SUM-43 #@STJ SUM-257
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -