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Classe do Processo:
20140111646650APC - (0040225-05.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
864534
Data de Julgamento:
29/04/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2015 . Pág.: 294
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. RECURSO PROVIDO.
Merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 295, inciso VI e art. 267, inc. I, ambos do CPC, em razão da não apresentação de procuração original ou autenticada, face os princípios da instrumentalidade das formas, economia processual, celeridade e efetividade.
Eventual inautenticidade da procuração poderá ser argüida pela parte contrária, nos termos do artigo 389, inciso I do CPC.
Recurso conhecido e provido.
Decisão:
PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Regularização da representação processual
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. RECURSO PROVIDO. Merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 295, inciso VI e art. 267, inc. I, ambos do CPC, em razão da não apresentação de procuração original ou autenticada, face os princípios da instrumentalidade das formas, economia processual, celeridade e efetividade. Eventual inautenticidade da procuração poderá ser argüida pela parte contrária, nos termos do artigo 389, inciso I do CPC. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 864534, 20140111646650APC, Relator: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/4/2015, publicado no DJE: 5/5/2015. Pág.: 294)
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. RECURSO PROVIDO.
Merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 295, inciso VI e art. 267, inc. I, ambos do CPC, em razão da não apresentação de procuração original ou autenticada, face os princípios da instrumentalidade das formas, economia processual, celeridade e efetividade.
Eventual inautenticidade da procuração poderá ser argüida pela parte contrária, nos termos do artigo 389, inciso I do CPC.
Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 864534
, 20140111646650APC, Relator: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/4/2015, publicado no DJE: 5/5/2015. Pág.: 294)
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. RECURSO PROVIDO. Merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 295, inciso VI e art. 267, inc. I, ambos do CPC, em razão da não apresentação de procuração original ou autenticada, face os princípios da instrumentalidade das formas, economia processual, celeridade e efetividade. Eventual inautenticidade da procuração poderá ser argüida pela parte contrária, nos termos do artigo 389, inciso I do CPC. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 864534, 20140111646650APC, Relator: HECTOR VALVERDE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/4/2015, publicado no DJE: 5/5/2015. Pág.: 294)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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