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Classe do Processo:
20140410057886APC - (0005655-81.2014.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
852936
Data de Julgamento:
04/03/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/03/2015 . Pág.: 339
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.

1. A autenticação do instrumento de procuração é dispensável, porque a cópia possui presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária alegar sua falsidade.

2. A comprovação do registro do gravame junto ao DETRAN, bem como a indicação de onde o bem ficará depositado não são requisitos essenciais à procedibilidade da ação de busca e apreensão.

3. Deu-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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