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Classe do Processo:
20130810075537APR - (0007390-74.2013.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
843786
Data de Julgamento:
22/01/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/01/2015 . Pág.: 105
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, reproduzindo totalmente CDs e DVDs "pirateados" e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser afastada a absolvição, bem como a desclassificação do crime de violação de direito autoral qualificado para a sua modalidade simples (art. 184, "caput", do CP).

2. A conduta prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, e o princípio da adequação social, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores.

3. A realidade de ser difundida na sociedade a prática do comércio de produtos pirateados não significa ausência de reprovação social ou tolerância por parte do Estado.

4. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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