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Classe do Processo:
20120710335627APC - (0032426-58.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
842341
Data de Julgamento:
17/12/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2015 . Pág.: 455
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. PERDA DO DIREITO AO DESCONTO DE PONTUALIDADE. DESPESAS COM CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO.

1. O desconto de pontualidade, previsto contratualmente, não pode ser exigido em caso de inadimplemento do locador, sobretudo quando este é demandado judicialmente.

2. Deixando a parte ré de demonstrar que os medidores de consumo de água e energia elétrica são compartilhados com outras residências autônomas localizadas no mesmo lote, não há como ser acolhida a pretensão de rateio de tais despesas.

3. Apelação Cível conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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