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Classe do Processo:
20120111941903APR - (0053651-55.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
830847
Data de Julgamento:
06/11/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor(a):
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2014 . Pág.: 107
Ementa:

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. DIVERSOS REGISTROS PENAIS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.

I - Há provas suficientes da autoria delitiva se a vítima de forma segura reconheceu o réu como sendo o autor do crime tanto em sede extrajudicial quanto em juízo.

II - Admite-se que, diante da presença de duas ou mais causas de aumento da pena, uma delas seja utilizada na primeira fase e a outra permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. Precedentes do STJ e do TJDFT.

III - Não há que se falar em bis in idem se o réu ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado por crime praticado em data anterior ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada na primeira fase a título de maus antecedentes e outra para caracterização da reincidência.

IV - Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, DIMINUIÇÃO DA PENA, CO-RÉU, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, POSSIBILIDADE, AFASTAMENTO, VALORAÇÃO, NEGATIVA, CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, EXISTÊNCIA, MAIS DE UMA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, IMPOSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, PENA-BASE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-443
Inteiro Teor:
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