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Classe do Processo:
20130810052078APR - (0005082-65.2013.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
805868
Data de Julgamento:
17/07/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/07/2014 . Pág.: 245
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL COMETIDA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E LESÃO CORPORAL GRAVE POR TER OCASIONADO DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Para que se configure a legítima defesa, a agressão que se repele deve ser injusta, razão pela qual não se admite, em nosso ordenamento jurídico, a legítima defesa recíproca (legítima defesa contra legítima defesa).

2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena.

3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006, e do artigo 129, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, no regime aberto, conceder a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, LESÃO CORPORAL GRAVE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA, DELITO, INÍCIO, AGRESSÃO, RÉU, IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, LEGÍTIMA DEFESA. CONCESSÃO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, CP.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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