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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20090110177675APR - (0000075-55.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
757156
Data de Julgamento:
30/01/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/02/2014 . Pág.: 181
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - LESÕES CORPORAIS - TRÂNSITO - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL -- PROVAS - PRESCRIÇÃO.
I. O acervo probatório é suficiente para demonstrar que o réu agiu culposamente quando atropelou as vítimas, ao dirigir sob efeito de álcool, durante a noite e com chuva.
II. Deixar de prestar auxílio à família do ofendido não pode ser considerado consequência do crime. O contrário é hipótese de atenuante (art. 65, III, "b", do CP). Incabível a valoração em desfavor do réu.
III. A Lei 12.234/2010 tem conteúdo material mais gravoso. Limita-se aos fatos posteriores, nos termos do art. 5º, XL, da CF. A aplicação da legislação anterior permite a contagem da prescrição retroativa em momento anterior ao recebimento da denúncia.
IV. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
PROVIDO PARCIALMENTE UNÂNIME, EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO CULPOSO. JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO ÀS LESÕES CORPORAIS E EMBRIAGUEZ. TUDO À UNANIMIDADE
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO (Acórdão 757156, 20090110177675APR, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/1/2014, publicado no DJE: 7/2/2014. Pág.: 181)
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO
(
Acórdão 757156
, 20090110177675APR, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/1/2014, publicado no DJE: 7/2/2014. Pág.: 181)
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO (Acórdão 757156, 20090110177675APR, Relator(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/1/2014, publicado no DJE: 7/2/2014. Pág.: 181)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CTB@ART- 302 ART- 303 ART- 310#CP-40@ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 44 ART- 109 INC- 6 ART- 110 PAR- 1
Inteiro Teor:
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