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Classe do Processo:
20130710044360APR - (0004289-32.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
756537
Data de Julgamento:
30/01/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2014 . Pág.: 216
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. PALAVRA DA LESADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CP. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE.
1. Impossível excluir a qualificadora de emprego de arma, uma vez que as palavras seguras da lesada, aliadas a outros elementos de provas, são suficientes para comprovar que o apelante usou uma faca para ameaçá-la e subtrair o bem.
2. Não há como ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 26 do Código Penal, uma vez que não restou devidamente comprovada a semi-imputabilidade do apelante, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de que é viciado em crack. Ademais, a instauração do incidente de insanidade mental só é necessária quando houver dúvida ponderável sobre a higidez mental do acusado, o que não ocorre no caso vertente.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 26 ART- 65 INC- 3 AL- D ART- 157 PAR- 2 INC- 2
Inteiro Teor:
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