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Classe do Processo:
20080110433602APR - (0043360-35.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
400644
Data de Julgamento:
07/12/2009
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2010 . Pág.: 88
Ementa:
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES.

1 - As provas colhidas na fase policial são aptas a ensejar o decreto condenatório, se corroboradas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida pela perseguição imediata.
3 - Se o conjunto probatório é eficiente em demonstrar que o réu foi o mentor intelectual do crime, organizando toda a empreitada criminosa, não há que se falar em exclusão da agravante prevista no art. 62, I, do CP.

Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, ROUBO QUALIFICADO, ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, RATIFICAÇÃO, PROVA, INQUÉRITO POLICIAL, DEPOIMENTO, JUÍZO, SUFICIÊNCIA, POSSE, RES FURTIVA, POSTERIORIDADE, VIOLÊNCIA, CRIME, ENTENDIMENTO, STJ, TJDFT, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
OBSERVAÇÃO
STF RE 102.490 STF HC 89958/SP TJDFT EIR 20020110171340 TJDFT APR 20040610004044
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 157 PAR- 2 INC- 1 ART- 157 PAR- 2 INC- 2 ART- 62 INC- 1 ART- 33 PAR- 2 AL- B ART- 59
Inteiro Teor:
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