TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20050810010446APR - (0001044-88.2005.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
395466
Data de Julgamento:
12/11/2009
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Revisor(a):
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/01/2010 . Pág.: 310
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA IMPUTABILIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.
1.Comprovado que o réu, à época dos fatos, era maior de 18 (dezoito) anos, não há que se falar em nulidade do processo por inimputabilidade.
2.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância, uma vez que geralmente são praticados em locais com pouca movimentação e sem a presença de testemunhas.
3.O fato da vítima estar supostamente embriagada, o que não foi confirmado nos autos, não tem o condão de ilidir a grave ameaça sofrida.
4.Havendo grave ameaça, impossível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto.
5.Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, ROUBO, FURTO, EXISTÊNCIA, PALAVRA, VÍTIMA, COMPROVAÇÃO, UTILIZAÇÃO, GRAVE AMEAÇA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 157 PAR- 2 INC- 2 ART- 155
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -