TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060310166422APR - (0016642-63.2006.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
290188
Data de Julgamento:
27/08/2007
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Revisor:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 23/01/2008 . Pág.: 936
Ementa:
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - PENA - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, II, DO CP - INDUZIMENTO NÃO CARACTERIZADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A agravante do induzimento ao crime tem como destinatário o réu que faz surgir a idéia do crime, desde que não atue materialmente na conduta delituosa, tal como se dá ao exercer a grave ameaça na companhia de outrem, cheqando a subtrair patrimônio de vítimas diversas. Quem induz não se confunde com o executor do delito.
2 - A presença do réu na cena do crime com efetiva concorrência para o desfalque patrimonial, afasta a incidência da agravante do artigo 62, inciso II, segunda figura, do Código Penal.
3. No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e da circunstância agravante da reincidência, a agravante deve preponderar, segundo a regra insculpida no artigo 67 do Código Penal.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 272487.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -