TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060450020806APR - (0002080-46.2006.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
254754
Data de Julgamento:
03/08/2006
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Revisor:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 04/10/2006 . Pág.: 165
Ementa:
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. DIFERENCIAÇÃO COM O PRIVILÉGIO DESCRITO NO § 1º DO ART. 121, DO CÓDIGO PENAL. REGIME PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o réu é representado em Plenário não apenas por estagiários, mas também por defensora experiente e com vasto conhecimento jurídico, sobretudo quando as teses apresentadas por eles - plausíveis e coerentes - repercutem entre os jurados.
2. Pode a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea c, do Código Penal - crime praticado sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima coexistir com a qualificadora do motivo torpe, quando já era conhecido o ressentimento que o réu nutria contra a vítima, em decorrência de uma dívida. Há que se distinguir o privilégio descrito no § 1º do art. 121, do Código Penal da circunstância atenuante prevista na parte geral: incide o primeiro quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima; a segunda, quando apenas influenciado por esse sentimento, dispensado o requisito temporal.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82959/SP, realizado no dia 23/02/2006, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90 e, portanto, afastou o regime integralmente fechado para cumprimento da pena em crimes hediondos ou a eles equiparados.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, À UNANIMIDADE.
Sucessivo ao:
239819
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AFASTAMENTO, RESTRIÇÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, REGIME FECHADO, CRIME HEDIONDO, EQUIPARAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESPECIAL, 8072/1990; SEGUIMENTO, JUIZ, (VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, COMPETÊNCIA, APRECIAÇÃO, REQUISITOS), PROCEDÊNCIA, BENEFÍCIO, DIREITO CONSTITUCIONAL, STF.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PN
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -