TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07244583420248070000 - (0724458-34.2024.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1917707
Data de Julgamento:
04/09/2024
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/09/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓRPIA. 1. Nos termos do art. 85, §18, do CPC, ?caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança?. 2. Hipótese em que o acórdão, que acolheu a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença, foi omisso sobre eventual fixação de honorários sucumbenciais, deixando o executado de opor embargos de declaração naquele momento para instar o julgador a suprir a omissão aventada, sobrevindo, assim, o trânsito em julgado da decisão.  3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.   
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -