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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07203956320248070000 - (0720395-63.2024.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1915041
Data de Julgamento:
29/08/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
Roberto Freitas Filho
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE BENS. SNIPER. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Exequente contra decisão que indeferiu penhora de percentual de aposentadoria e pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta "sniper". 2. O crédito buscado pelo Exequente não se enquadra na exceção do §2º do art. 833 do CPC, tampouco foram localizadas importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais do Executado. 2.1. Ademais, o Exequente não cumpriu seu ônus de demonstrar que o percentual de penhora pleiteado não prejudicaria a subsistência digna do Executado e de sua família, de modo que não há elementos nos autos para acolher o pedido de penhora de aposentadoria. 3. A ferramenta ?sniper? contém uma série de dados já disponíveis em outros sistemas em pleno funcionamento, cujas diligências, no caso em tela, já foram realizadas. 3.1. Assim, constata-se que o Agravante busca a utilização desse sistema sem apontar motivo relevante que justifique a sua utilização, de modo que não haveria, em tese, inovação substancial nesse sentido. 4. Compete ao Exequente a busca de bens, valores e direitos penhoráveis do Executado. 4.1. Assim, sob o argumento da aplicabilidade do princípio da cooperação entre todos os partícipes do processo, o credor não pode transferir esse ônus ao Poder Judiciário. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Sem honorários.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE BENS. SNIPER. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Exequente contra decisão que indeferiu penhora de percentual de aposentadoria e pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta "sniper". 2. O crédito buscado pelo Exequente não se enquadra na exceção do §2º do art. 833 do CPC, tampouco foram localizadas importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais do Executado. 2.1. Ademais, o Exequente não cumpriu seu ônus de demonstrar que o percentual de penhora pleiteado não prejudicaria a subsistência digna do Executado e de sua família, de modo que não há elementos nos autos para acolher o pedido de penhora de aposentadoria. 3. A ferramenta "sniper" contém uma série de dados já disponíveis em outros sistemas em pleno funcionamento, cujas diligências, no caso em tela, já foram realizadas. 3.1. Assim, constata-se que o Agravante busca a utilização desse sistema sem apontar motivo relevante que justifique a sua utilização, de modo que não haveria, em tese, inovação substancial nesse sentido. 4. Compete ao Exequente a busca de bens, valores e direitos penhoráveis do Executado. 4.1. Assim, sob o argumento da aplicabilidade do princípio da cooperação entre todos os partícipes do processo, o credor não pode transferir esse ônus ao Poder Judiciário. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Sem honorários. (Acórdão 1915041, 07203956320248070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no DJE: 11/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE BENS. SNIPER. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Exequente contra decisão que indeferiu penhora de percentual de aposentadoria e pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta "sniper". 2. O crédito buscado pelo Exequente não se enquadra na exceção do §2º do art. 833 do CPC, tampouco foram localizadas importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais do Executado. 2.1. Ademais, o Exequente não cumpriu seu ônus de demonstrar que o percentual de penhora pleiteado não prejudicaria a subsistência digna do Executado e de sua família, de modo que não há elementos nos autos para acolher o pedido de penhora de aposentadoria. 3. A ferramenta "sniper" contém uma série de dados já disponíveis em outros sistemas em pleno funcionamento, cujas diligências, no caso em tela, já foram realizadas. 3.1. Assim, constata-se que o Agravante busca a utilização desse sistema sem apontar motivo relevante que justifique a sua utilização, de modo que não haveria, em tese, inovação substancial nesse sentido. 4. Compete ao Exequente a busca de bens, valores e direitos penhoráveis do Executado. 4.1. Assim, sob o argumento da aplicabilidade do princípio da cooperação entre todos os partícipes do processo, o credor não pode transferir esse ônus ao Poder Judiciário. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Sem honorários.
(
Acórdão 1915041
, 07203956320248070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no DJE: 11/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE BENS. SNIPER. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Exequente contra decisão que indeferiu penhora de percentual de aposentadoria e pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta "sniper". 2. O crédito buscado pelo Exequente não se enquadra na exceção do §2º do art. 833 do CPC, tampouco foram localizadas importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais do Executado. 2.1. Ademais, o Exequente não cumpriu seu ônus de demonstrar que o percentual de penhora pleiteado não prejudicaria a subsistência digna do Executado e de sua família, de modo que não há elementos nos autos para acolher o pedido de penhora de aposentadoria. 3. A ferramenta "sniper" contém uma série de dados já disponíveis em outros sistemas em pleno funcionamento, cujas diligências, no caso em tela, já foram realizadas. 3.1. Assim, constata-se que o Agravante busca a utilização desse sistema sem apontar motivo relevante que justifique a sua utilização, de modo que não haveria, em tese, inovação substancial nesse sentido. 4. Compete ao Exequente a busca de bens, valores e direitos penhoráveis do Executado. 4.1. Assim, sob o argumento da aplicabilidade do princípio da cooperação entre todos os partícipes do processo, o credor não pode transferir esse ônus ao Poder Judiciário. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Sem honorários. (Acórdão 1915041, 07203956320248070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/8/2024, publicado no DJE: 11/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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