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Classe do Processo:
00034965520168070018 - (0003496-55.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1891746
Data de Julgamento:
11/07/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/08/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DE TOXINA BOTOLÍNICA EM PACIENTE COM QUADRO GRAVE DE OBSTRUÇÃO DAS VIAS AÉREAS. PERÍCIA MÉDICA QUE AFASTA O NEXO CAUSAL ENTRE A APLICAÇÃO DE BOTOX E O RESULTADO MORTE. SENTENÇA MANTIDA.   1. Em casos em que é alegado erro médico, a prova pericial é essencial para elucidar os fatos apresentados pela parte autora.  2. Extrai-se do acervo probatório que a aplicação do botox foi tentativa de reverter o grave quadro de deficiência respiratória do paciente. O procedimento de traqueostomia decorreu do avançado estágio de comprometimento das funções respiratórias, sem qualquer correlação com a aplicação da toxina botulínica. O laudo pericial não ampara o argumento de que há nexo de causalidade entre a conduta dos médicos (aplicação de botox) e os graves danos sofridos pelo paciente (morte).  3. Apelação não provida. Unânime.    
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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