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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07092144520238070018 - (0709214-45.2023.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1891690
Data de Julgamento:
11/07/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/07/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. BOLSA RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. TEMA 1009 STJ. BOA-FÉ AFASTADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (tema 1009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. Configurada a má-fé do servidor público ao receber valor que sabia ser indevido, é lícita a determinação de ressarcimento ao Erário, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, MAIORIA, QUÓRUM COMPLEMENTADO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.769.306.
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. BOLSA RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. TEMA 1009 STJ. BOA-FÉ AFASTADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (tema 1009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. Configurada a má-fé do servidor público ao receber valor que sabia ser indevido, é lícita a determinação de ressarcimento ao Erário, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1891690, 07092144520238070018, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2024, publicado no DJE: 29/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. BOLSA RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. TEMA 1009 STJ. BOA-FÉ AFASTADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (tema 1009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. Configurada a má-fé do servidor público ao receber valor que sabia ser indevido, é lícita a determinação de ressarcimento ao Erário, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1891690
, 07092144520238070018, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2024, publicado no DJE: 29/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. BOLSA RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. VERBAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. TEMA 1009 STJ. BOA-FÉ AFASTADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (tema 1009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 2. Configurada a má-fé do servidor público ao receber valor que sabia ser indevido, é lícita a determinação de ressarcimento ao Erário, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1891690, 07092144520238070018, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2024, publicado no DJE: 29/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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