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Classe do Processo:
07549894020238070000 - (0754989-40.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1880707
Data de Julgamento:
19/06/2024
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
RENATO SCUSSEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/07/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.  REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA SNIPER. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL OU COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER é uma ferramenta disponibilizada para a resolução de execuções e cumprimentos de sentença que envolvem o pagamento de dívidas quando constatada a dificuldade de localização de bens e ativos financeiros em nome do executado. 2. A realização de buscas pelo SNIPER pode ser realizada desde que tenha decorrido tempo razoável desde as últimas pesquisas ou comprovada alteração da situação financeira do executado, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. 
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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